TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90034/2026
OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de 610 (seiscentos e dez) unidades de notebooks (computadores portáteis), consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3251936.
O(s) produto(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3251936 uma vez que se destinam a prover o TSE com equipamentos do tipo notebook com configuração para a utilização de sistemas e recursos computacionais necessários à execução de atividades administrativas, jurisdicionais, de suporte técnico de TI, desenvolvimento de sistemas, testes, depuração, gerenciamento e compilação de aplicativos.
Situações/problemas/dificuldades enfrentadas que justificam a necessidade:
Atualmente, cerca de 49% dos notebooks em uso no TSE não possuem contrato de garantia técnica vigente. Esses equipamentos, além de não terem garantia, afetam negativamente o tempo de execução das atividades devido à evolução tecnológica e ao aumento da necessidade de processamento dos sistemas/softwares atuais, impactando a performance das aplicações e a disponibilidade em caso de falha.
A defasagem dos notebooks também é um problema, pois apenas 168 dos 301 notebooks foram migrados para o Windows 11 Pro, e os demais 133 permaneceram com Windows 10. A política da Microsoft indica que máquinas que não foram fornecidas originalmente com Windows 11 Pro podem ter a permissão de atualização para novas versões do Windows cancelada. O chip TPM 2.0, essencial para recursos de segurança como Windows Hello, BitLocker e Secure Boot, é um requisito para o Windows 11. Todos os 327 notebooks adquiridos pelo TSE foram fornecidos com Windows 10 , e 159 estão sem garantia há mais de um ano, enquanto os demais estão com a garantia para finalizar em menos de 2 meses.
A obsolescência dos notebooks os impede de suportar atualizações contínuas, e a necessidade de implantação de recursos de segurança mais robustos causa saturação em equipamentos mais antigos. O encerramento da garantia técnica agrava as dificuldades de manutenção, uma vez que equipamentos mais antigos não possuem suporte ou peças de reposição.
Houve pedidos de mais 54 notebooks por unidades do TSE após a última aquisição (2023 e 2024). O aumento do número de colaboradores e servidores devido ao último concurso público demanda mais equipamentos de TI, já que a maioria das atividades exige interação com sistemas de informação.
A substituição de equipamentos sem garantia e o atendimento às demandas desde a última aquisição, somados à previsão de novas demandas no biênio 2025 e 2026, indicam a necessidade de adquirir quantitativo de notebooks com configuração suficiente para o uso normal e que prevejam o impacto das execuções dos procedimentos de segurança.
Inviabilidade de outros equipamentos: A utilização de outros equipamentos como mini PCs, tablets ou smartphones foi analisada e considerada inviável devido a limitações de hardware e software que os tornam inadequados para as demandas específicas do TSE, tais como: restrições em ambiente corporativo, limitação monousuário, incompatibilidade com ferramentas especializadas, funcionalidades de software limitadas, restrições de instalação de aplicativos, limitações de uso de múltiplas telas, conectividade limitada, impossibilidade de expansão de armazenamento interno e upgrade de RAM.
Atender as demandas dos Órgãos Instituto Federal de Educação (IFRS) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEP) conforme SEI nº 2025.00.000011741-4.
A aquisição ocorrerá mediante Ata de Registro de Preços gerenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral os demais órgãos na qualidade de participantes, serão responsáveis pela contratação e pagamento do objeto demandado.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
| Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Marca de Referência | Quantidade- TSE | Quantidade- IFRS | Quantidade- CEETEP | Quantidade- Total | Limite Máximo (100% do Total - Inciso II - art. 32 - Decreto 11.462/2023) | Limite por Órgão (50% do Total - Inciso I - art. 32 - Decreto 11.462/2023) | |
1 | Notebook | Unidade | Lenovo | 435 | 25 | 150 | 610 | 610 | 305 | |
Detalhamento do objeto:
Processador:
Deverá pertencer às famílias/séries Intel ou AMD para o ambiente corporativo e:
Possuir no mínimo 8 (oito) núcleos físicos;
Possuir no mínimo 14 (quatorze) threads;
Possuir memória cache de, no mínimo, 12 (doze) MB;
Possuir NPU (Neural Processing Unit) integrado (Intel IA Boost ou Ryzen AI);
Deverá operar com velocidade do barramento de memória em, no mínimo, 5600 MT/s;
Possuir tecnologia de virtualização de hardware (Intel VT-x ou AMD-V) com suporte à Input/Output Memory Management Unit (IOMMU);
Possuir conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a partir de janeiro de 2025 comprovado através do catálogo do fabricante;
Não serão aceitos processadores descontinuados;
Informamos que os processadores AMD Ryzen AI 7 PRO 350 e Intel Core Ultra 7 265U, similares ou superiores, atendem o solicitado;
Memória:
Padrão DDR5 ou superior;
Velocidade de 5.600 MT/s ou superior;
Tamanho mínimo 32 GB, com capacidade de expansão para no mínimo 64 GB (conforme especificação da Placa-Mãe);
Armazenamento de Dados:
Padrão SSD do tipo NVMe;
Interface PCIe Gen 4x4 ou superior;
Capacidade de, no mínimo, 1 TB sem compressão de dados;
Taxa de transferência leitura sequencial: mínimo de 3.900 MB/s;
Taxa de transferência escrita sequencial: mínimo de 3.000 MB/s;
Placa mãe:
Deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe;
Deverá suportar memória RAM do tipo DDR5 ou superior, e velocidade igual ou superior a 5.600MT/s;
Deverá possuir no mínimo 01 (um) slot M.2 PCIe Gen4 ou superior, compatível com a interface lógica NVMe (Non-Volatile Memory Express);
Deverá possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior integrado à placa-mãe, sem adaptações;
O Fabricante do equipamento deve possuir compatibilidade com as especificações do Trusted Computing Group, versão 2.0 ou superior baseado na especificação da TCPA, com a disponibilização do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM (não será aceita solução em slot); comprovado através de consulta ao sítio https://trustedcomputinggroup.org/membership/member-companies/ na categoria "Promoter";
UEFI:
Ativação e desativação de password mediante o menu de inicialização (setup);
Senha(s) de proteção para acesso ao setup do notebook;
Possibilidade de desativação das portas USB;
Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS, com extensão mı́nima de oito dı́gitos (Etiqueta de serviço/ASSET TAG);
Deverá possuir tecnologia de virtualização de hardware (Intel VT-x ou AMD-V) e com suporte a Input/Output Memory Management Unit (IOMMU);
Deverá vir de fábrica gravada com as informações do fabricante, modelo e número de série único;
Deverá vir de fábrica gravada com o UUID (Universally Unique Identifier) único do equipamento;
Deverá vir de fábrica gravada com o Product Key OEM Único da Licença Windows, em campo próprio disponibilizado;
Deve possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Essa exigência deverá ser comprovada pela apresentação de link ou catálogo público que demonstre a existência e operação desta ferramenta.
Comunicação / Interfaces:
Portas USB: Deverá possuir no mínimo (quatro) portas de comunicação, sendo 3 portas livres, (porta de carregamento não é considerada porta livre), obedecendo a seguinte configuração:
USB-C: no mínimo 02 (duas), sendo pelo menos 01 (uma) Thunderbolt 4 com DisplayPort, nativa do equipamento, com funcionalidade híbrida, para carga de energia e tráfego de dados;
USB-A: no mínimo 02 (duas) nativas do equipamento, padrão 3.1 ou superior;
Conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada;
Vídeo
Conector fêmea HDMI ou Display Port, para conexão de monitor de vídeo externo;
Deverá ser fornecido adaptador para o padrão HDMI (se cotado notebook com Mini HDMI) ou Display Port (se cotado notebook com Mini Display Port);
Redes (LAN/PAN/Wi-Fi)
Porta RJ45 fêmea com padrão Ethernet 1000BaseT (gigabit Ethernet), compatı́vel com padrões IEEE 802.3 e 802.3u, autosense e comunicação full-duplex;
Interface de rede sem fio WLAN compatível com os padrões Wi-Fi 6E AX211 (Gig+) ou superior;
Interface Bluetooth padrão 5.3 ou superior;
Não serão aceitas interfaces de rede sem fio e/ou fı́sica e Bluetooth de forma externa, tais como via USB ou outra interface;
Sistema de Vídeo:
GPU:
Suportar resolução de, no mínimo, 1920 x 1080 pixels ou superior;
Suporte à Compute Capability 8.x;
Suporte a DirectX versão 12 (ou superior);
Suporte a OpenGL 4.6 ou superior;
Display/Tela:
Tela integrada ao gabinete do notebook com display de cristal líquido colorido padrão widescreen com as características a seguir:
Medida na diagonal 14 polegadas;
Com tecnologia antirreflexiva;
Display de matriz ativa TFT, LCD e/ou LED;
Webcam:
Integrada ao gabinete do notebook, com resolução, no mı́nimo Full HD;
Sistema de Som:
Deverá possuir no mínimo 2 alto-falantes com potência total de 2 Watts, integrado ao gabinete;
No mínimo, um conector para saída de áudio e um conector para entrada de microfone no gabinete (será aceito 1 conector de entrada e saída de áudio combo);
Microfone(s) embutido(s) no gabinete do notebook;
Gravação e reprodução simultâneas de sons;
Teclado:
Integrado ao gabinete do notebook;
Padrão NBR10346 (ABNT II) (aceitar configuração de teclas “Português Brasil – ABNT II” do Windows);
Mı́nimo de 12 teclas de função;
Proteção contra derramamento de lı́quidos em pequenas quantidades (respingos, ou seja, deve possuir um grau de proteção mínimo de dois contraingressos de água nos termos da ABNT NBR IEC 60529:2017), comprovado por declaração do próprio fabricante, garantindo inclusive a cobertura a este tipo de evento durante todo o período de garantia;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
Deverá possuir teclado retro iluminado;
Deverá possuir tecla de atalho para o Copilot;
Tecla de função especial para utilização das teclas de função para controle de volume (aumentar e diminuir), brilho do display e ativar e desativar porta de vı́deo;
Touchpad:
Integrado ao gabinete do Notebook;
Dispositivo apontador do tipo touchpad com dois botões e função de rolagem;
Gabinete:
Peso total máximo do notebook de 1,5 Kg (Quilogramas), com bateria e SSD instalados;
Espessura máxima de 2,2cm com equipamento fechado;
O gabinete deverá possuir estrutura robusta, de alta resistência e durabilidade, para proteção contra pequenos impactos e movimentações usuais, inclusive com a tela aberta em qualquer ângulo;
Durante o período de garantia o gabinete não poderá apresentar sinais de fadiga, desgaste ou quebra prematuras, abaulamentos ou afundamentos, desalinhamentos e outras anomalias não condizentes com o uso especificado;
Deverá possuir dobradiças confeccionadas com material de alta resistência, integradas ao gabinete de forma robusta, permitindo movimentos frequentes e variados, como abertura e fechamento da tela e giro do equipamento, apoiado ou não sobre alguma superfície;
Slot de segurança do tipo Noble Lock, Kensington ou similar;
Certificação MIL-STD-810H demonstrando que o equipamento suporta o uso diário sem apresentar desgastes ou quebras devido o uso diário em vários ambientes (conforme previsto para um equipamento móvel);
Requisitos de Alimentação Elétrica:
Bateria de alimentação:
Deverá possuir bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio ou tecnologia superior e autonomia mínima de 8 (oito) horas de uso;
Deverá possuir capacidade mínima de 45 Wh (watts-hora) de potência;
Fonte de alimentação:
Deverá ser do mesmo fabricante do notebook ou homologado por ele;
Deverá ser bivolt comutável automaticamente de 110 a 220 VAC com cabo de conexão a rede elétrica de acordo com a norma NBR 14136;
Sistema Operacional:
Os equipamentos deverão ser fornecidos com licença do Microsoft Windows 11 Pro OEM, português (Brasil) ou mais atual;
O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser totalmente compatíveis com o Sistema Operacional MS-Windows 11 Pro, e versões superiores de todos estes Sistemas Operacionais lançadas até a data da publicação do Edital;
Gerenciamento remoto
O equipamento deverá permitir o gerenciamento out-of-band remoto, devendo funcionar tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes Wi-Fi, dentro e fora da rede deste tribunal, possibilitando prover manutenções, atualizações e inventário de hardware;
Caso a solução de gerenciamento remoto apresente recursos de gestão in-band, deverá operar de forma transparente ao usuário, implementando solicitação de código de acesso ou senha, além de sinalizar enquanto o equipamento estiver sendo acessado, em alinhamento com a Lei nº 13.709/2018;
- Para fins de auditoria, as informações devem ser armazenadas localmente ou em ambiente central, sendo obrigatória a entrega de ferramenta para consulta das informações gerenciadas e armazenadas, com controle de acesso e perfis de usuários;
- Deverá permitir acesso remoto ao computador para montagem de imagem de disco (.ISO ou .IMG), drive (CD ou DVD), permitindo a instalação e/ou reinstalação do sistema operacional e outros
aplicativos;
- Deverá permitir acesso com suporte a KVM via protocolo TCP-IP, incluindo acesso as telas do sistema operacional;
- Deverá permitir acesso a BIOS por me protocolo TCP-IP, permitindo obter informações que identifiquem todos os componentes conectados à placa mãe;
- Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente sob demanda ou em horário agendado;
Mochila / Pasta de transporte:
Mochila ou maleta, próprias para transporte do notebook cotado;
Apropriado para acondicionamento e transporte de notebooks com tela igual a pedida no item 3.1.1.6;
Cor preta, cinza ou combinação dessas;
Capacidade: Deverá possuir capacidade para acomodar todos os itens ofertados: notebook, bateria, fonte/carregador de alimentação e manuais;
Alças: De mão, na parte superior, para ombros em formato de “S”, na parte traseira, com sistema de ajustes para acomodação, nas costas, sendo todas as alças reforçadas e com acolchoamento de no mínimo 9 mm e na parte traseira, para acoplamento em mala de viagem.;
Qualidade construtiva:
Deve garantir resistência e proteção efetiva para o equipamento;
O material externo da mochila deve ser resistente a respingos de líquidos para minimizar efeitos da chuva e demais eventos;
Possuir acolchoamento em todas as faces (frontal, traseira, inferior, superior e laterais);
Mouse:
Com fio via interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;
Mouse de 3 botões, ambidestro (simétrico);
Com tecnologia laser;
Deve funcionar sem a necessidade de nenhum tipo de PAD especial;
Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point;
Resolução mínima de 1.000 dpi.
A empresa deverá encaminhar proposta de preços especificando marca e modelo do produto ofertado.
A proposta de preços deverá vir acompanhada, preferencialmente, dos seguintes documentos:
Catálogos técnicos do produto para que se possa certificar que o bem proposto pela empresa atende a todas as condições e especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
Será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência desde que atendam a todas as especificações exigidas neste Termo de Referência.
O objeto da contratação poderá enquadrar-se na aplicação de margem de preferência normal e/ou adicional, nos termos do Decreto nº 11.890/2024 e da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4/2024, desde que os produtos ofertados atendam aos requisitos previstos na regulamentação aplicável.
A margem de preferência adicional poderá ser cumulativa com a margem de preferência normal, observado o limite máximo de até 20% (vinte por cento).
A licitante deverá apresentar, no momento da habilitação, a documentação comprobatória do atendimento às regras de origem e/ou qualificação previstas no art. 7º da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4/2024, quando aplicável.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os bens deverão ser entregues, conforme relação de localidades e quantitativos conforme Anexo I-VI.
O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de início da vigência contratual.
O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no CONTRATANTE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.
A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação".
A contratada deverá enviar, previamente, mensagem eletrônica ao CONTRATANTE para fins de agendamento da entrega.
Ao Tribunal Superior Eleitoral e demais Órgãos participantes, fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
Os bens deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material/equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias e respeitar toda legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido.
GARANTIA TÉCNICA
Para todos os itens o prazo de garantia contratual dos bens, incluindo a complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Para a bateria do equipamento, será aceito garantia, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao CONTRATANTE.
O prazo para substituição ou reparo dos bens que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia é de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação do CONTRATANTE devendo ser prestados nas dependências do(s) CONTRATANTE(s) (atendimento onsite).
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras originais, que apresentem padrões de qualidade, desempenho, durabilidade e confiabilidade iguais ou superiores aos das peças originalmente utilizadas na fabricação do equipamento, sem prejuízo às especificações técnicas, certificações, compatibilidade, segurança, eficiência energética e funcionalidades do produto, devendo ser mantidas integralmente as condições de garantia do equipamento.
O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia serão da Contratada.
A garantia tem prazo de vigência próprio, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o(s) CONTRATANTE(S) e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 desse Termo de Referência, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica do(s) CONTRATANTE(S) todos os documentos necessários ao recebimento dos materiais previstos neste Termo de Referência, conjuntamente com a entrega do objeto.
O fiscal técnico ou a comissão designada, de cada CONTRATANTE, terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme Anexo I-II deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2.
O(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado.
A contratada deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados.
O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada.
A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
PAGAMENTO
As notas fiscais de venda deverão ser emitidas em nome do Contratante, utilizando-se o CNPJ do TSE ou dos demais Órgãos que efetivaram o contrato. A Contratada deverá obter diretamente, com cada órgão participante, antes da assinatura dos respectivos contratos, as informações necessárias para faturamento.
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo(s)S servidor(es) responsável(eis) , com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento conjuntamente com a entrega do objeto.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o CONTRATANTE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do(s) CONTRATANTE(S), não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao(s) CONTRATANTE(S), imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo CONTRATANTE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e participação exigidas na licitação.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do(s) CONTRATANTE(S), quando houver a exigência do uso.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo ou processos de contratação no âmbito do CONTRATANTE.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.
Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 06 (seis) meses.
O contrato não é prorrogável;
A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 12 (doze) meses.
A Ata de Registro de Preços não é prorrogável;
Não será permitida a subcontratação.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
O prazo de que trata o item anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da Ata de Registro de Preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à Ata de Registro de Preços.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para a contratação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da licitante e de seus dirigentes.
O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Conforme dita o art. 32 da Lei nº 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Os produtos entregues deverão ter embalagens marcadas com a simbologia de identificação dos materiais, conforme ABNT NBR 16182:2013 - Embalagem e acondicionamento — Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais. Em se tratando de embalagens plásticas, adota-se a simbologia contida na ABNT NBR 13230 - Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis — Identificação e simbologia.
Apresentar, conjuntamente com a proposta de fornecimento, o(s) comprovante(s) de registro ativo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, relacionados às categorias e atividades listadas abaixo, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Regularidade (CR) válido(s):
a)Categoria 5 - Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações; Atividade 5-2 - Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática;
Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto.
Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do Ibama, a licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei nº 6.938/81 e a IN Ibama nº 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Nos casos em que o produto for importado e não havendo norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a licitante deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório.
A apresentação do Certificado de Regularidade pode ser dispensada caso a unidade demandante, de posse do CNPJ do fabricante, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade/certificado-de-regularidade), anexando-o ao processo".
Atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente;
Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações da CONTRATANTE que versem sobre a matéria.
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | ||||||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | |||||||||||||||||||||
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.
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Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
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Processo SEI Relacionado: Edital de Licitação TSE nº (se for o caso): Contratada: CNPJ nº: Contrato/Nota de Empenho: Objeto: Prazo de Entrega:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N.A. |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO: | |||
1.1 | A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato? |
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1.2 | Os materiais foram entregues dentro do prazo previsto? |
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1.3 | No caso de reprovação dos materiais entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos? |
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1.4 | Junto a cada equipamento foram entregues a fonte, cabo, maleta e mouse? |
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2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO: | |||
2.1 | A marca dos materiais entregues correspondem ao previsto na proposta da empresa? |
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2.2 | Os materiais entregues estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência? |
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2.3 | As embalagens, nas quais os equipamentos foram entregues apresentam avarias que podem deformar os equipamento e materiais acondicionados? |
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2.4 | Verificação visual dos equipamentos entregues indica dados por transporte ou movimentação? |
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2.5 | Após testes de funcionamento de pelo menos 10% dos equipamentos (amostragem) apresentou defeito ou não conformidades? |
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2.6 | Caso seja encontradas defeitos ou não conformidades que demandem teste de funcionamento em todos os equipamentos foram encontradas outros com defeito ou não conformidade? |
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3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação? |
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3.2 | O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho? |
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| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato nº xx/xxxx.
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2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
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3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
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ANEXO I-IV - SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | SANÇÃO |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,5 % sobre o valor total do contrato |
3 | Multa de 0,2% sobre o valor total do contrato |
4 | Multa de 1% sobre o valor unitário do item |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência por obrigação | 1 |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência. | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências | 2 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos bens. | Por dia | 80 (oitenta) dias corridos | 3 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento. | Por dia | 20 ( vinte ) dias corridos para cada item | 4 |
5 | Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. | Por dia | 20 ( vinte ) dias corridos para cada item | 4 |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3.1. Se a parte recebida do objeto não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o objeto indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
8. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do CONTRATANTE, quando for o caso.
9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
10. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
11. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
12. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
13.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16. É admitida a reabilitação da a licitante ou a contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
17. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.1O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
18. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V - HABILITAÇÃO
1. Habilitação Jurídica
1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.11 De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação.
2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3. Habilitação econômico-financeira:
3.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, recomenda-se que, no edital e/ou no contrato, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sejam exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício do último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual;
3.1.1. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.
b) patrimônio líquido não inferior a 5% do valor anual da proposta ou não inferior a 10% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.
3.1.2. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
b) patrimônio líquido não inferior a 6,5% do valor anual da proposta ou não inferior a 13% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1,3.
3.1.3. Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.
3.1.4. No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 3.1.1.
4. Habilitação Técnica
4.1. Apresentar documentos comprobatórios, consoante Art. 7º da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4/2024 no caso de o produto ofertado dispor de margem de preferência normal e/ou adicional.
ANEXO I-VI - DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG/LOCALIDADE.
1. Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados abaixo, em horários previamente agendados com o respectivo tribunal eleitoral. O endereço deverá ser confirmado no agendamento da entrega.
2. Tabela de distribuição por Localidade
| UASG | ÓRGÃO | LOCALIDADE | QTDE | LOCAL E INSTRUÇÕES DE ENTREGA | |
1 | 70001 | Tribunal Superior Eleitoral - TSE | Brasília/DF | 435 | Depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Sede, Subsolo, de segunda a sexta-feira, entre 13 e 17 horas email para contato e agendamento: sealm@tse.jus.br |
2 | 26419 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) | Bento Gonçalves/RS | 25 | Rua General Osório, 348 - Centro |
3 | 95595 | Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEP) | São Paulo/SP | 150 | Rua das Andradas, 140 |
ANEXO I-VII - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Ao Tribunal Superior Eleitoral,
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026
Objeto: Aquisição de uma licença de ferramenta proprietária de proteção do e-Titulo contra ataques cibernéticos estáticos e dinâmicos, compatível com sistema de monitoramento de ataques, acrescida de 24 (vinte e quatro) meses de suporte técnico e 300 (trezentas) horas de consultoria, renováveis nos termos da Lei.
Prezados Senhores,
O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Local:______________________________________________________________
Data: ___/___/___
Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________
RG:____________________________
CPF: ___________________________
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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